No cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro (regulamenta as provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 Anos) estas provas destinam-se a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência de um curso de licenciatura num estabelecimento de ensino superior. Na ESAV, tais provas obedecem ao estipulado no Regulamento nº 349/2010, publicado no Diário da República – 2ª série, nº 225, de 19 de novembro.
Os candidatos aprovados através destas provas têm de posterior e obrigatoriamente, candidatar-se ao número de vagas existentes para o respetivo curso, através dos Concursos Especiais, que decorreram em data a publicar pela DGES em Diário da República.
Concurso
Documentos para Candidatura
Impresso de Candidatura (imq*05.02.06)
Curriculum Vitae
Carta de Motivação